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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21824, de 28 de dezembro de 2022

Nº 21824/2022

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0007619-46, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 300,05m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Itapicuru, no Município de Cruz das Almas - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Redação de acordo com o Decreto 22.459 de 15 de dezembro de 2023.

Redação original: " Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 309,31m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Itapicuru, no Município Cruz das Almas - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto."

Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Cruz das Almas, no Município Cruz das Almas - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Fica revogado o Decreto nº 21.641, de 04 de outubro de 2022.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 2022.

ADOLFO MENEZES

Governador em exercício

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Murilo Dias Sampaio

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO(Alterado pelo Decreto 22.459 de 15 de dezembro de 2023.)

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Área 06

MUNICÍPIO: Cruz das Almas - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Itapicuru

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

487.778,94

8.601.153,48

71[º]11'35"

43,68

V2

V3

487.820,29

8.601.167,57

358[º]19'56"

36,40

V3

V4

487.819,23

8.601.203,95

87[º]43'51"

0,99

V4

V5

487.820,22

8.601.203,99

178[º]18'48"

36,10

V5

V6

487.821,28

8.601.167,90

71[º]11'35"

14,80

V6

V7

487.835,29

8.601.172,67

104[º]02'11"

29,66

V7

V8

487.864,07

8.601.165,48

147[º]55'34"

24,98

V8

V9

487.877,33

8.601.144,31

133[º]30'26"

80,94

V9

V10

487.936,03

8.601.088,59

78[º]20'06"

29,49

V10

V11

487.964,92

8.601.094,56

109[º]34'04"

39,45

V11

V12

488.002,09

8.601.081,34

198[º]02'31"

1,00

V12

V13

488.001,78

8.601.080,39

289[º]34'04"

39,20

V13

V14

487.964,84

8.601.093,52

258[º]20'06"

29,73

V14

V15

487.935,72

8.601.087,51

313[º]30'26"

81,59

V15

V16

487.876,55

8.601.143,68

327[º]55'34"

24,70

V16

V17

487.863,43

8.601.164,61

284[º]02'10"

28,97

V17

V18

487.835,33

8.601.171,63

251[º]11'35"

59,66

V18

V1

487.778,86

8.601.152,40

4[º]06'51"

1,09

Área: 300,05m²

Perímetro: 602,42m

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