Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21824, de 28 de dezembro de 2022
Nº 21824/2022
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0007619-46, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto 22.459 de 15 de dezembro de 2023.
Redação original: " Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 309,31m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Itapicuru, no Município Cruz das Almas - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 2022.
ADOLFO MENEZES
Governador em exercício
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Murilo Dias Sampaio
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO(Alterado pelo Decreto 22.459 de 15 de dezembro de 2023.)
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Área 06
MUNICÍPIO: Cruz das Almas - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Itapicuru
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
487.778,94
8.601.153,48
71[º]11'35"
43,68
V2
V3
487.820,29
8.601.167,57
358[º]19'56"
36,40
V3
V4
487.819,23
8.601.203,95
87[º]43'51"
0,99
V4
V5
487.820,22
8.601.203,99
178[º]18'48"
36,10
V5
V6
487.821,28
8.601.167,90
71[º]11'35"
14,80
V6
V7
487.835,29
8.601.172,67
104[º]02'11"
29,66
V7
V8
487.864,07
8.601.165,48
147[º]55'34"
24,98
V8
V9
487.877,33
8.601.144,31
133[º]30'26"
80,94
V9
V10
487.936,03
8.601.088,59
78[º]20'06"
29,49
V10
V11
487.964,92
8.601.094,56
109[º]34'04"
39,45
V11
V12
488.002,09
8.601.081,34
198[º]02'31"
1,00
V12
V13
488.001,78
8.601.080,39
289[º]34'04"
39,20
V13
V14
487.964,84
8.601.093,52
258[º]20'06"
29,73
V14
V15
487.935,72
8.601.087,51
313[º]30'26"
81,59
V15
V16
487.876,55
8.601.143,68
327[º]55'34"
24,70
V16
V17
487.863,43
8.601.164,61
284[º]02'10"
28,97
V17
V18
487.835,33
8.601.171,63
251[º]11'35"
59,66
V18
V1
487.778,86
8.601.152,40
4[º]06'51"
1,09
Área: 300,05m²
Perímetro: 602,42m