Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21823, de 28 de dezembro de 2022
Nº 21823/2022
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0004632-52, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Murilo Dias Sampaio
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
IMÓVEL: Interceptor A - Trecho 02/Linha de Recalque - Trecho 01
MUNICÍPIO: Barra do Choça - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Barra do Choça
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
330.233,65
8.357.379,58
0°03'23"
10,14
V2
V3
330.233,66
8.357.389,72
280°10'17"
94,45
V3
V4
330.140,69
8.357.406,40
283°00'43"
96,33
V4
V5
330.046,83
8.357.428,09
271°29'11"
90,98
V5
V6
329.955,88
8.357.430,45
234°42'51"
72,71
V6
V7
329.896,53
8.357.388,45
225°56'13"
17,73
V7
V8
329.883,79
8.357.376,12
168°07'42"
7,00
V8
V9
329.885,23
8.357.369,27
48°52'03"
20,13
V9
V10
329.900,39
8.357.382,51
54°40'21"
70,66
V10
V11
329.958,04
8.357.423,37
91°31'51"
88,34
V11
V12
330.046,35
8.357.421,01
103°00'32"
95,38
V12
V13
330.139,28
8.357.399,54
100°10'24"
88,78
V13
V14
330.226,66
8.357.383,86
0°00'00"
3,87
V14
V1
330.226,66
8.357.379,99
93°21'25"
7,00
Área Total: 2.623,12m²
Perímetro: 763,502m