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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21823, de 28 de dezembro de 2022

Nº 21823/2022

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0004632-52, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 2.623,12m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Barra do Choça, no Município de Barra do Choça - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Interceptor e Linha de Recalque, pertencentes ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Barra do Choça, no Município de Barra do Choça - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Fica revogado o Decreto nº 21.436, de 06 de junho de 2022.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Murilo Dias Sampaio

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO

IMÓVEL: Interceptor A - Trecho 02/Linha de Recalque - Trecho 01

MUNICÍPIO: Barra do Choça - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Barra do Choça

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

330.233,65

8.357.379,58

0°03'23"

10,14

V2

V3

330.233,66

8.357.389,72

280°10'17"

94,45

V3

V4

330.140,69

8.357.406,40

283°00'43"

96,33

V4

V5

330.046,83

8.357.428,09

271°29'11"

90,98

V5

V6

329.955,88

8.357.430,45

234°42'51"

72,71

V6

V7

329.896,53

8.357.388,45

225°56'13"

17,73

V7

V8

329.883,79

8.357.376,12

168°07'42"

7,00

V8

V9

329.885,23

8.357.369,27

48°52'03"

20,13

V9

V10

329.900,39

8.357.382,51

54°40'21"

70,66

V10

V11

329.958,04

8.357.423,37

91°31'51"

88,34

V11

V12

330.046,35

8.357.421,01

103°00'32"

95,38

V12

V13

330.139,28

8.357.399,54

100°10'24"

88,78

V13

V14

330.226,66

8.357.383,86

0°00'00"

3,87

V14

V1

330.226,66

8.357.379,99

93°21'25"

7,00

Área Total: 2.623,12m²

Perímetro: 763,502m

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