Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21820, de 28 de dezembro de 2022
Nº 21820/2022
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0014790-39, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto 22.890 de 27 de junho de 2024.
Redação original: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 2.079,02m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Inocêncio Oliveira, no Município de Barra do Choça - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 2022.
ADOLFO MENEZES
Governador em exercício
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Murilo Dias Sampaio
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I(Alterado pelo Decreto 22.890 de 27 de junho de 2024.)
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Trecho 15.1
MUNICÍPIO: Barra do Choça – Bahia
LOCALIDADE: Rua Inocêncio Oliveira
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
329.861,7940
8.356.239,4350
13°05'30"
18,56
V2
V3
329.865,9990
8.356.257,5170
16°48'38"
95,62
V3
V4
329.893,6530
8.356.349,0500
23°29'29"
97,25
V4
V5
329.932,4180
8.356.438,2400
17°21'07"
62,34
V5
V6
329.951,0090
8.356.497,7390
292°02'35"
7,00
V6
V7
329.944,5210
8.356.500,3660
197°22'13"
62,91
V7
V8
329.925,7390
8.356.440,3230
203°26'58"
97,76
V8
V9
329.886,8350
8.356.350,6340
196°49'07"
94,96
V9
V10
329.859,3580
8.356.259,7320
192°54'15"
18,07
V10
V1
329.855,3225
8.356.242,1180
112°31'06"
7,01
Área: 1.905,61m²
Perímetro: 561,48m
ANEXO II(Alterado pelo Decreto 22.890 de 27 de junho de 2024.)
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Trecho 15.2
MUNICÍPIO: Barra do Choça – Bahia
LOCALIDADE: Rua Inocêncio Oliveira
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V11
V12
329.940,1090
8.356.220,2880
05°48'16"
36,46
V12
V13
329.943,7960
8.356.256,5580
329°50'17"
15,01
V13
V14
329.936,2530
8.356.269,5380
281°50'25"
20,64
V14
V15
329.916,0520
8.356.273,7730
214°03'04"
23,98
V15
V16
329.902,6250
8.356.253,9050
251°58'17"
4,41
V16
V17
329.898,4280
8.356.252,5390
313°32'59"
36,37
V17
V18
329.872,0660
8.356.277,5990
196°48'28"
5,00
V18
V19
329.870,6200
8.356.272,8120
134°24'37"
37,09
V19
V20
329.897,1180
8.356.246,8540
71°57'56"
9,14
V20
V21
329.905,8070
8.356.249,6830
34°03'03"
22,34
V21
V22
329.918,3140
8.356.268,1900
101°50'23"
15,06
V22
V23
329.933,0490
8.356.265,1010
149°50'45"
11,17
V23
V24
329.938,6580
8.356.255,4460
185°43'59"
34,18
Área: 653,72m²
Perímetro: 275,85m