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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21819, de 28 de dezembro de 2022

Nº 21819/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0014033-00, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 68,09m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Dr. Severino Freitas, s/n, no Município de Itiúba - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Itiúba, no Município de Itiúba - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 2022.

ADOLFO MENEZES

Governador em exercício

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Murilo Dias Sampaio

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto

MUNICÍPIO: Itiúba - Bahia

LOCALIDADE: Rua Dr. Severino Freitas, s/n

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

407.241,5580

8.818.636,1725

100°45'48"

10,78

V2

V3

407.252,1484

8.818.634,1593

111°26'16"

15,32

V3

V4

407.266,4098

8.818.628,5595

184°40'51"

0,50

V4

V5

407.266,3690

8.818.628,0612

96°46'24"

9,07

V5

V6

407.275,3798

8.818.626,9910

185°36'34"

0,80

V6

V7

407.275,3016

8.818.626,1948

277°05'30"

9,06

V7

V8

407.266,3078

8.818.627,3137

282°14'09"

14,68

V8

V9

407.251,9613

8.818.630,4249

358°14'42"

1,76

V9

V10

407.251,9074

8.818.632,1841

278°15'36"

11,26

V10

V1

407.240,7642

8.818.633,8018

18°30'45"

2,50

Área: 68,09m²

Perímetro: 75,73m

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