Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21819, de 28 de dezembro de 2022
Nº 21819/2022
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0014033-00, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 2022.
ADOLFO MENEZES
Governador em exercício
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Murilo Dias Sampaio
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto
MUNICÍPIO: Itiúba - Bahia
LOCALIDADE: Rua Dr. Severino Freitas, s/n
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
407.241,5580
8.818.636,1725
100°45'48"
10,78
V2
V3
407.252,1484
8.818.634,1593
111°26'16"
15,32
V3
V4
407.266,4098
8.818.628,5595
184°40'51"
0,50
V4
V5
407.266,3690
8.818.628,0612
96°46'24"
9,07
V5
V6
407.275,3798
8.818.626,9910
185°36'34"
0,80
V6
V7
407.275,3016
8.818.626,1948
277°05'30"
9,06
V7
V8
407.266,3078
8.818.627,3137
282°14'09"
14,68
V8
V9
407.251,9613
8.818.630,4249
358°14'42"
1,76
V9
V10
407.251,9074
8.818.632,1841
278°15'36"
11,26
V10
V1
407.240,7642
8.818.633,8018
18°30'45"
2,50
Área: 68,09m²
Perímetro: 75,73m