Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21818, de 28 de dezembro de 2022
Nº 21818/2022
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0013526-32, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto nº 22.217 de 15 de agosto de 2023.
Redação original: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 6.371,19m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Claraiba, no Município de Planaltino - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 2022.
ADOLFO MENEZES
Governador em exercício
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Murilo Dias Sampaio
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO (Redação de acordo com o Decreto nº 22.217 de 15 de agosto de 2023.)
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Adutora de Água Bruta - AAB (E1120+6,40 a E1167+11,50)
MUNICÍPIO: Planaltino - Bahia
LOCALIDADE: Sítio São Roque
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
339.764,6785
8.543.806,9998
113°56'39"
104,43
V2
V3
339.860,1237
8.543.764,6161
146°33'42"
112,29
V3
V4
339.921,9980
8.543.670,9151
142°46'37"
388,45
V4
V5
340.156,9809
8.543.361,5956
108°12'14"
180,15
V5
V6
340.328,1114
8.543.305,3175
113°22'07"
123,01
V6
V7
340.441,0292
8.543.256,5272
195°31'04"
7,07
V7
V8
340.439,1387
8.543.249,7185
293°22'07"
123,66
V8
V9
340.325,6247
8.543.298,7664
288°12'14"
182,01
V9
V10
340.152,7247
8.543.355,6265
322°46'37"
390,86
V10
V11
339.916,2841
8.543.666,8648
326°33'42"
110,47
V11
V12
339.855,4109
8.543.759,0497
293°56'39"
105,01
V12
V1
339.759,4373
8.543.801,6681
44°30'35"
7,48
Área: 6.371,19m²
Perímetro: 1.834,88m