Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21816, de 28 de dezembro de 2022
Nº 21816/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0013173-06, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 2022.
ADOLFO MENEZES
Governador em exercício
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Murilo Dias Sampaio
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Poço
MUNICÍPIO: Maracás - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Prazeres
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
345.155,1448
8.517.633,1968
336°31'41"
25,00
V2
V3
345.145,1873
8.517.656,1282
66°31'41"
10,00
V3
V4
345.154,3599
8.517.660,1112
156°31'42"
25,00
V4
V1
345.164,3173
8.517.637,1798
246°31'40"
10,00
Área: 250,00m²
Perímetro: 70,00m