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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21815, de 28 de dezembro de 2022

Nº 21815/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0010140-79, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 514,66m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Gamelas, no Município de Mortugaba - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Barragem do Rio Gavião, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Mortugaba, no Município de Mortugaba - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 2022.

ADOLFO MENEZES

Governador em exercício

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Murilo Dias Sampaio

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Barragem do Rio Gavião

MUNICÍPIO: Mortugaba - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Gamelas

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

C1

C2

772.303,794

8.345.261,619

305°42'03"

20,97

C2

C3

772.286,765

8.345.273,856

27°36'10"

21,88

C3

C4

772.296,901

8.345.293,242

121°18'38"

24,54

C4

C1

772.317,869

8.345.280,488

216°43'14"

23,54

Área: 514,66m²

Perímetro: 90,93m

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