Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21809, de 28 de dezembro de 2022
Nº 21809/2022
Altera o Decreto nº 21.352, de 27 de abril de 2022, na forma que indica.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXER-CÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0003151-48, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.220,93m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Canabrava, Estrada Planaltino/Maracás, BA 252, Km 20, no Município de Maracás - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
...........................................................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 2022.
ADOLFO MENEZES
Governador em exercício
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Murilo Dias Sampaio
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Estação Elevatória de Água Tratada - EEAT 01
MUNICÍPIO: Maracás - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Canabrava, Estrada Planaltino/ Maracás, BA 252, Km 20
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
343.398,8743
8.526.576,9411
36°51'48"
37,00
V2
V3
343.421,0731
8.526.606,5466
127°39'52"
33,00
V3
V4
343.447,1932
8.526.586,3846
216°51'28"
37,00
V4
V1
343.424,9975
8.526.556,7773
307°39'49"
33,00
Área: 1.220,93m²
Perímetro: 140,00m