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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21809, de 28 de dezembro de 2022

Nº 21809/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 21.352, de 27 de abril de 2022, na forma que indica.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXER-CÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0003151-48, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- O caput do art. 1º do Decreto nº 21.352, de 27 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.220,93m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Canabrava, Estrada Planaltino/Maracás, BA 252, Km 20, no Município de Maracás - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

...........................................................................................................” (NR)

Art. 2.
- O Anexo Único do Decreto nº 21.352, de 27 de abril de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 2022.

ADOLFO MENEZES

Governador em exercício

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Murilo Dias Sampaio

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Estação Elevatória de Água Tratada - EEAT 01

MUNICÍPIO: Maracás - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Canabrava, Estrada Planaltino/ Maracás, BA 252, Km 20

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

343.398,8743

8.526.576,9411

36°51'48"

37,00

V2

V3

343.421,0731

8.526.606,5466

127°39'52"

33,00

V3

V4

343.447,1932

8.526.586,3846

216°51'28"

37,00

V4

V1

343.424,9975

8.526.556,7773

307°39'49"

33,00

Área: 1.220,93m²

Perímetro: 140,00m

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