Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21808, de 28 de dezembro de 2022
Nº 21808/2022
Altera o Decreto nº 21.301, de 06 de abril de 2022, na forma que indica.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 100.0899.2022.0002981-11, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 190,36m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Claraiba, no Município de Planaltino - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
.................................................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 2022.
ADOLFO MENEZES
Governador em exercício
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Murilo Dias Sampaio
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Tanque de Amortecimento Unidirecional - TAU E 1000
MUNICÍPIO: Planaltino - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Claraiba
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
338.144,0800
8.545.606,5780
3°29'16"
1,47
V2
V3
338.144,1693
8.545.608,0432
63°24'10"
17,88
V3
V4
338.160,1575
8.545.616,0485
123°29'07"
1,70
V4
V5
338.161,5753
8.545.615,1106
183°24'08"
17,88
V5
V6
338.160,5140
8.545.597,2589
243°29'08"
1,67
V6
V1
338.159,0167
8.545.596,5119
303°58'36"
18,01
Área: 190,36m²
Perímetro: 58,62m