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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21807, de 26 de dezembro de 2022

Nº 21807/2022

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Art. 1.
- Fica criado o Comitê de Crise - Operação Chuva, com a finalidade de adotar medidas excepcionais e emergenciais necessárias a mitigar os danos causados pelos desastres naturais decorrentes das chuvas que acometeram o Estado.

Cria o Comitê de Crise - Operação Chuva, na forma que indica.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 2.
- Compete ao Comitê de Crise - Operação Chuva:
I definir a atuação institucional dos órgãos integrantes do Comitê no monitoramento e acompanhamento dos Municípios acometidos pelas chuvas;
II elaborar sistema de logística para atender às demandas regionais causadas pelas chuvas;
III identificar, em atuação conjunta aos Municípios, os insumos, medicamentos e itens necessários ao restabelecimento das áreas e comunidades afetadas;
IV fornecer recursos tecnológicos e estruturais para o monitoramento e execução das ações adotadas pelo Comitê;
V envidar esforços para promover a desobstrução dos pontos de interrupção do tráfego ocorrido em rodovias devido às fortes chuvas;
VI coordenar o processo de mobilização e participação social;
VII exercer outras competências correlatas.
Art. 3.
- O Comitê de Crise - Operação Chuva será integrado por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC, que o coordenará;
II Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA;
III Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SJDHDS;
IV Secretaria da Segurança Pública - SSP;
V Secretaria da Saúde - SESAB;
VI Polícia Militar da Bahia - PMBA;
VII Corpo de Bombeiros Militar da Bahia - CBMBA;
VIII Casa Militar do Governador;
IX Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB;
X Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER;
XI Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA.
§ 1º- Cada membro do Comitê de Crise - Operação Chuva terá um suplente, que substituirá o titular em suas ausências e impedimentos eventuais.
§ 2º- Os membros titulares e suplentes serão indicados pelos dirigentes dos respectivos órgãos e entidades.
§ 3º- Os membros do Conselho de Crise - Operação Chuva serão nomeados por ato do Governador do Estado.
Art. 4.
- O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê de Crise - Operação Chuva serão prestados pela Casa Civil, observada a disponibilidade orçamentária.
Art. 5.
- O Comitê de Crise - Operação Chuva terá atuação excepcional, enquanto perdurar a crise, sendo a sua participação serviço de relevante interesse público, não ensejando remuneração.
Art. 6.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de dezembro de 2022.

ADOLFO MENEZES

Governador em exercício

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

Ricardo César Mandarino Barretto

Secretário da Segurança Pública

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária da Saúde

Murilo Dias Sampaio

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Jairo Silveira Magalhães

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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