Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21804, de 26 de dezembro de 2022
Nº 21804/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0015349-19, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de dezembro de 2022.
ADOLFO MENEZES
Governador em exercício
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Murilo Dias Sampaio
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Tanque Unidirecional Simplificado - TUS 03
MUNICÍPIO: Caraíbas - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Malhada de Aroeira
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
244.541,8294
8.369.559,8118
159º12'31"
12,11
V2
V3
244.546,1265
8.369.548,4944
249º13'44"
6,00
V3
V4
244.540,5165
8.369.546,3666
339º12'30"
12,16
V4
V1
244.536,2016
8.369.557,7306
69º42'19"
6,00
Área: 72,78m²
Perímetro: 36,26m