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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21801, de 26 de dezembro de 2022

Nº 21801/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Homologa o Decreto Municipal de "Situação de Emergência” que indica.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII do art. 105 da Constituição Estadual, e pelo inciso VII do artigo 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e à vista do constante no Processo SEI nº 014.5378.2022.0004956-35, da Superintendência de Proteção e Defesa Civil, da estrutura da Casa Civil,

considerando os danos decorrentes das chuvas intensas que estão a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Ribeirão do Largo - Bahia;

considerando as informações prestadas pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologado o Decreto Municipal nº 242, de 14 de dezembro de 2022, do Prefeito Municipal de Ribeirão do Largo, que declarou em "Situação de Emergência”, pelo prazo de 90 (noventa) dias, as áreas comprovadamente afetadas do referido Município.
Art. 2.
- Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de dezembro de 2022, e vigerá pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da aludida data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de dezembro de 2022.

ADOLFO MENEZES

Governador em exercício

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

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