Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21794, de 22 de dezembro de 2022
Nº 21794/2022
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0013307-44, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de dezembro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Murilo Dias Sampaio
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Trecho 08
MUNICÍPIO: Barra do Choça - Bahia
LOCALIDADE: Av. João Antônio Amorim, nº 855
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
329.798,7500
8.355.920,6100
13°02'11"
14,45
V2
V3
329.802,0100
8.355.934,6900
276°54'41"
6,98
V3
V4
329.795,0800
8.355.935,5300
192°43'32"
14,53
V4
V1
329.791,8800
8.355.921,3600
96°13'49"
6,91
Área: 100,03m²
Perímetro: 42,87m