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Decreto Estadual da Bahia nº 21791, de 20 de dezembro de 2022

Nº 21791/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 21.222, de 04 de março de 2022, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e nas alíneas "h” e "n”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 009.0205.2021.0036984-13, da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE,

D E C R E T A

Art. 1.
- O caput do art. 1º do Decreto nº 21.222, de 04 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 58.714,55m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Km 01 da BA 299, Bairro Industrial, no Município de Esplanada - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia - SUDESB, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

......................................................................................................” (NR)

Art. 2.
- O Anexo Único do Decreto nº 21.222, de 04 de março de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de dezembro de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Davidson de Magalhães Santos

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

ANEXO ÚNICO

DESCRIÇÃO

Poligonal com 58.714,55m²

Perímetro: 1.080,99m

PONTO

AZIMUTE

DISTÂNCIA

(m)

COORDENADAS (UTM)

E (metros)

N (metros)

P-1

47°46'45,41"

11,55

615.935,12

8.697.490,52

P-2

80°58'01,13"

11,20

615.943,68

8.697.498,28

P-3

123°58'51,17"

24,62

615.954,73

8.697.500,04

P-4

125°24'29,19"

85,66

615.975,15

8.697.486,28

P-5

130°20'09,16"

86,78

616.044,97

8.697.436,65

P-6

146°40'38,79"

96,43

616.111,12

8.697.380,48

P-7

138°26'44,77"

101,42

616.164,09

8.697.299,90

P-8

140°19'05,29"

30,14

616.231,36

8.697.224,01

P-9

230°19'05,29"

159,38

616.250,61

8.697.200,82

P-10

315°25'02,67"

98,94

616.127,95

8.697.099,05

P-11

325°25'25,83"

167,38

616.058,50

8.697.169,52

P-12

345°44'11,75"

91,81

615.963,51

8.697.307,34

P-13

357°31'40,82"

22,35

615.940,89

8.697.396,32

P-14

342°18'44,14"

20,14

615.939,93

8.697.418,65

P-15

306°25'27,01"

30,03

615.933,81

8.697.437,84

P-16

36°09'56,20"

43,17

615.909,64

8.697.455,67

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