Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2179, de 4 de junho de 1993
Nº 2179/1993
Homologa, na forma do Decreto Federal nº97.274/88, a declaração de Situação de Emergência em Municípios da Bahia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, inciso XII, da Constituição Estadual ,
considerando os fatores anormais e adversos decorrentes de longa estiagem ou interrupção do período de chuvas no curso do ciclo produtivo, que estão a atingir as atividades econômicas e a população, em distintas regiões do Estado da Bahia;
considerando o contido nos Decretos Municipais, abaixo relacionados, que declaram Situação de Emergência nos respectivos municípios;
considerando, ainda, competir ao Estado preservar o bem-estar da população e adotar, imediatamente, as medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater a Situação de Emergência,
DECRETA
VÁRZEA DA ROÇA
Decreto nº 013/93
IUIU
Decreto nº 009/93
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de junho de 1993.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Antonio Rodrigues do Nascimento Filho
Secretário do Trabalho e Ação Social
Antonio Maron Agle
Secretário da Justiça e Direitos Humanos