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Decreto Estadual da Bahia nº 21785, de 15 de dezembro de 2022

Nº 21785/2022

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<REVOGADO> DECRETO Nº 21.785 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

Revogado pelo Decreto nº 23.109 de 09 de outubro de 2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.6827.2022.0092680-64, da Secretaria da Educação,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 6.281,09m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Av. João Alves, s/n, no Município de Presidente Dutra - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação do Estado da Bahia - SEC, e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.

Redação de acordo com o Decreto 22.670 de 22 de março de 2024.

Redação anterior de acordo com o Decreto nº 21.970 de 21 de março de 2023: "Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 6.753,17m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Av. João Alves, s/n, no Município de Presidente Dutra - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes nos Anexos I e II deste Decreto.'

Redação original: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.157,17m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencentes a quem de direito, situada na Avenida João Alves, s/n, no Município de Presidente Dutra - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto."

Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação de Unidade Escolar, no Município de Presidente Dutra - Bahia.
Art. 2.
- Ficam a Secretaria da Educação - SEC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuserem.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de dezembro de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Danilo de Melo Souza

Secretário da Educação em exercício

Jairo Silveira Magalhães

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO I (Revogado pelo Decreto 23.109 de 09 de outubro de 2024

Anexo único renomeado como Anexo I pelo Decreto nº 21.970 de 21 de março de 2023.)

Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM

IMÓVEL: Ampliação de Unidade Escolar

MUNICÍPIO: Presidente Dutra - Bahia

LOCALIDADE: Avenida João Alves, s/n

Vértice

Coord.Norte (m)

Coord.Leste(m)

Azimute

Distância(m)

P-01

8750084,54

173247,40

155º43'15,97"

22,98

P-02

8750063,59

173256,85

246º45'38,68"

49,95

P-03

8750043,88

173210,95

321º33'32,69"

21,67

P-04

8750060,85

173197,48

64º36'46,40"

55,26

Perímetro: 149,86m

Área total: 1.157,17m²

ANEXO II (Revogado pelo Decreto 23.109 de 09 de outubro de 2024

Alterado pelo Decreto 22.670 de 22 de março de 2024.)

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas Geográficas UTM

IMÓVEL: Ampliação de Unidade Escolar

MUNICÍPIO: Presidente Dutra - Bahia

LOCALIDADE: Av. João Alves, s/n

Ponto

Coord.Norte(m)

Coord.Leste(m)

Azimute

Distância(m)

P-1

8.750.217,754

173.106,643

161[º]29'57,13''

41,19

P-2

8.750.178,692

173.119,714

162[º]32'18,02''

11,11

P-3

8.750.168,090

173.123,049

159[º]34'10,26''

13,46

P-4

8.750.155,478

173.127,747

159[º]51'41,94''

21,03

P-5

8.750.135,732

173.134,988

159[º]52'28,08''

29,97

P-6

8.750.107,592

173.145,300

160[º]19'11,05''

32,07

P-7

8.750.077,396

173.156,100

160[º]21'56,97''

22,56

P-8

8.750.056,149

173.163,680

244[º]55'03,91''

25,93

P-9

8.750.045,157

173.140,195

337[º]46'26,64''

22,86

P-10

8.750.066,320

173.131,547

337[º]27'55,37''

27,56

P-11

8.750.091,773

173.120,986

338[º]12'58,27''

33,25

P-12

8.750.122,653

173.108,645

337[º]24'11,74''

27,06

P-13

8.750.147,639

173.098,246

337[º]43'03,64''

25,55

P-14

8.750.171,284

173.088,557

337[º]39'01,46''

20,61

P-15

8.750.190,348

173.080,719

338[º]37'24,76''

16,70

P-16

8.750.205,899

173.074,632

68[º]40'21,51''

14,75

P-17

8.750.211,262

173.088,368

70[º]49'18,93''

12,61

P-18

8.750.215,403

173.100,274

69[º]44'22,82''

6,79

Perímetro: 405,07m

Área total: 5.123,92m²

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