Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21785, de 15 de dezembro de 2022
Nº 21785/2022
<REVOGADO> DECRETO Nº 21.785 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Revogado pelo Decreto nº 23.109 de 09 de outubro de 2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.6827.2022.0092680-64, da Secretaria da Educação,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto 22.670 de 22 de março de 2024.
Redação anterior de acordo com o Decreto nº 21.970 de 21 de março de 2023: "Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 6.753,17m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Av. João Alves, s/n, no Município de Presidente Dutra - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes nos Anexos I e II deste Decreto.'
Redação original: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.157,17m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencentes a quem de direito, situada na Avenida João Alves, s/n, no Município de Presidente Dutra - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de dezembro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Danilo de Melo Souza
Secretário da Educação em exercício
Jairo Silveira Magalhães
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO I (Revogado pelo Decreto 23.109 de 09 de outubro de 2024
Anexo único renomeado como Anexo I pelo Decreto nº 21.970 de 21 de março de 2023.)
Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Ampliação de Unidade Escolar
MUNICÍPIO: Presidente Dutra - Bahia
LOCALIDADE: Avenida João Alves, s/n
Vértice
Coord.Norte (m)
Coord.Leste(m)
Azimute
Distância(m)
P-01
8750084,54
173247,40
155º43'15,97"
22,98
P-02
8750063,59
173256,85
246º45'38,68"
49,95
P-03
8750043,88
173210,95
321º33'32,69"
21,67
P-04
8750060,85
173197,48
64º36'46,40"
55,26
Perímetro: 149,86m
Área total: 1.157,17m²
ANEXO II (Revogado pelo Decreto 23.109 de 09 de outubro de 2024
Alterado pelo Decreto 22.670 de 22 de março de 2024.)
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas Geográficas UTM
IMÓVEL: Ampliação de Unidade Escolar
MUNICÍPIO: Presidente Dutra - Bahia
LOCALIDADE: Av. João Alves, s/n
Ponto
Coord.Norte(m)
Coord.Leste(m)
Azimute
Distância(m)
P-1
8.750.217,754
173.106,643
161[º]29'57,13''
41,19
P-2
8.750.178,692
173.119,714
162[º]32'18,02''
11,11
P-3
8.750.168,090
173.123,049
159[º]34'10,26''
13,46
P-4
8.750.155,478
173.127,747
159[º]51'41,94''
21,03
P-5
8.750.135,732
173.134,988
159[º]52'28,08''
29,97
P-6
8.750.107,592
173.145,300
160[º]19'11,05''
32,07
P-7
8.750.077,396
173.156,100
160[º]21'56,97''
22,56
P-8
8.750.056,149
173.163,680
244[º]55'03,91''
25,93
P-9
8.750.045,157
173.140,195
337[º]46'26,64''
22,86
P-10
8.750.066,320
173.131,547
337[º]27'55,37''
27,56
P-11
8.750.091,773
173.120,986
338[º]12'58,27''
33,25
P-12
8.750.122,653
173.108,645
337[º]24'11,74''
27,06
P-13
8.750.147,639
173.098,246
337[º]43'03,64''
25,55
P-14
8.750.171,284
173.088,557
337[º]39'01,46''
20,61
P-15
8.750.190,348
173.080,719
338[º]37'24,76''
16,70
P-16
8.750.205,899
173.074,632
68[º]40'21,51''
14,75
P-17
8.750.211,262
173.088,368
70[º]49'18,93''
12,61
P-18
8.750.215,403
173.100,274
69[º]44'22,82''
6,79
Perímetro: 405,07m
Área total: 5.123,92m²