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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21778, de 15 de dezembro de 2022

Nº 21778/2022

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Promove registro especial dos bens de valor cultural que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto na Lei nº 8.895, de 16 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 10.039, de 03 de julho de 2006, e considerando os elementos constantes do Processo nº 0607130034138, especialmente as propostas formuladas em dossiê e devidamente aprovadas pelo Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC e pelo Conselho Estadual de Cultura,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica registrado no Livro do Registro Especial dos Espaços destinados a Práticas Culturais Coletivas, o Terreiro Tuntum Olukotun, situado na Rua Principal do Barro Branco, s/n, Bairro Barro Branco, no Município de Itaparica - Bahia, como Patrimônio Imaterial da Bahia.
Art. 2.
- Fica registrado no Livro do Registro Especial dos Eventos e Celebrações, os Ritos e Cultos do Terreiro Tuntum Olukotun, situado na Rua Principal do Barro Branco, s/n, Bairro Barro Branco, no Município de Itaparica - Bahia, como Patrimônio Imaterial da Bahia.
Art. 3.
- Fica registrado no Livro do Registro Especial dos Saberes e Modos de Fazer, as indumentárias usadas pelos Ancestrais do Terreiro Tuntum Olukotun, situado na Rua Principal do Barro Branco, s/n, Bairro Barro Branco, no Município de Itaparica - Bahia, como Patrimônio Imaterial da Bahia.
Art. 4.
- Fica o Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC, autarquia vinculada à Secretaria de Cultura, autorizado a adotar as providências legais que se fizerem necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de dezembro de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Arany Santana Neves Santos

Secretária de Cultura

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