Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21770, de 7 de dezembro de 2022
Nº 21770/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "e” do art. 5º do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 043.4116.2022.0020314-54, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de dezembro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Jairo Silveira Magalhães
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO
Ponto
Coord. Este
(m)
Coord. Norte
(m)
1
378.626,25
8.467.283,34
2
378.672,93
8.467.258,29
3
378.670,66
8.467.252,12
4
378.649,26
8.467.262,73
5
378.620,49
8.467.266,98
Perímetro: 129,85m
Área total: 518,08m²
SIRGAS 2000