Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21761, de 2 de dezembro de 2022

Nº 21761/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 7.760,75m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencentes a quem de direito, situada na Rua Salina, s/n, no Município de Boquira - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Redação de acordo com o decreto 21.995 de 20 de abril de 2023

Redação original: art.1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 7.500,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencentes a quem de direito, situada na Rua Salina, s/n, no Município de Boquira - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.
- Ficam a Secretaria da Educação - SEC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuserem.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.