Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21760, de 1 de dezembro de 2022
Nº 21760/2022
Altera o Decreto nº 21.744, de 28 de novembro de 2022, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
"Art. 1º - Permanecem autorizados, em todo território do Estado da Bahia, observado o quanto disposto neste Decreto, os eventos e atividades com a presença de público, tais como: eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, eventos e atividades realizados em auditórios, circos, parques de exposições, feiras, passeatas, parques de diversões, espaços culturais, teatros, cinemas, museus, espaços congêneres e afins, templos para atos religiosos litúrgicos e os eventos desportivos coletivos profissionais.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de dezembro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Ricardo César Mandarino Barretto
Secretário da Segurança Pública
Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro
Secretária da Saúde
Luiz Carlos Caetano
Secretário de Relações Institucionais
Marcus Benício Foltz Cavalcanti
Secretário de Infraestrutura