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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21759, de 1 de dezembro de 2022

Nº 21759/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, no inciso V do art. 2º da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 043.4091.2022.0024299-11, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 27.019,05m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Bairro Jequiezinho, Loteamento Granjas Progresso, no Município de Jequié - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Redação de acordo com o Decreto nº 22.639 de 23 de fevereiro de 2024

Redação original: "Art.1º - Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, medindo 21.400,00m², situada no Bairro Jequiezinho, Loteamento Granjas Progresso, no Município de Jequié - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto."

Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à execução de obras de infraestrutura urbana integrada à habitação, com a construção de unidades habitacionais, no Município de Jequié - Bahia.
Art. 2.
- Fica a CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de dezembro de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Jairo Silveira Magalhães

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO(Alterado pelo Decreto 22.639 de 23 de fevereiro de 2024)

Ponto

Coord.Este

Coord.Norte

(m)

(m)

1

386.326,98

8.466.806,46

2

386.259,22

8.466.617,64

3

386.123,82

8.466.645,27

4

386.145,13

8.466.743,96

5

386.145,65

8.466.799,04

Perímetro:

676,34m

Área total:

27.019,05m²

SIRGAS 2000

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