Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21759, de 1 de dezembro de 2022
Nº 21759/2022
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, no inciso V do art. 2º da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 043.4091.2022.0024299-11, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto nº 22.639 de 23 de fevereiro de 2024
Redação original: "Art.1º - Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, medindo 21.400,00m², situada no Bairro Jequiezinho, Loteamento Granjas Progresso, no Município de Jequié - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de dezembro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Jairo Silveira Magalhães
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO(Alterado pelo Decreto 22.639 de 23 de fevereiro de 2024)
Ponto
Coord.Este
Coord.Norte
(m)
(m)
1
386.326,98
8.466.806,46
2
386.259,22
8.466.617,64
3
386.123,82
8.466.645,27
4
386.145,13
8.466.743,96
5
386.145,65
8.466.799,04
Perímetro:
676,34m
Área total:
27.019,05m²
SIRGAS 2000