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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21755, de 29 de novembro de 2022

Nº 21755/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 21.744, de 28 de novembro de 2022, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 2º do Decreto nº 21.744, de 28 de novembro de 2022, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

"Art. 2º - ............................................................................................

............................................................................................................

XI shoppings centers, bancos, lotéricas e afins.

.................................................................................................” (NR)

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de novembro de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Ricardo César Mandarino Barretto

Secretário da Segurança Pública

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária da Saúde

Luiz Carlos Caetano

Secretário de Relações Institucionais

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

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