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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21754, de 29 de novembro de 2022

Nº 21754/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0008109-12, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 3.344,30m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Lagoa da Cruz, no Município de Planaltino - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora de Água Bruta, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Maracás, no Município de Planaltino - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de novembro de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Murilo Dias Sampaio

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Adutora de Água Bruta - AAB - E-1097+19 a E-1120+6,40

MUNICÍPIO: Planaltino - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Lagoa da Cruz

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

339.446,7608

8.544.147,0777

149°37'39"

23,61

V2

V3

339.458,7010

8.544.126,7038

129°58'05"

241,90

V3

V4

339.644,0975

8.543.971,3140

162°47'56"

75,92

V4

V5

339.666,5493

8.543.898,7891

136°59'17"

112,57

V5

V6

339.743,3406

8.543.816,4752

113°56'39"

23,35

V6

V7

339.764,6785

8.543.806,9998

224°30'34"

7,48

V7

V8

339.759,4373

8.543.801,6681

293°56'39"

22,15

V8

V9

339.739,1955

8.543.810,6567

316°59'17"

115,60

V9

V10

339.660,3367

8.543.895,1868

342°47'56"

75,46

V10

V11

339.638,0205

8.543.967,2739

309°58'05"

241,06

V11

V12

339.453,2750

8.544.122,1181

329°37'38"

23,89

V12

V1

339.441,1967

8.544.142,7275

51°58'50"

7,06

Área: 3.344,30m²

Perímetro: 970,05m

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