Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21754, de 29 de novembro de 2022
Nº 21754/2022
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0008109-12, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de novembro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Murilo Dias Sampaio
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Adutora de Água Bruta - AAB - E-1097+19 a E-1120+6,40
MUNICÍPIO: Planaltino - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Lagoa da Cruz
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
339.446,7608
8.544.147,0777
149°37'39"
23,61
V2
V3
339.458,7010
8.544.126,7038
129°58'05"
241,90
V3
V4
339.644,0975
8.543.971,3140
162°47'56"
75,92
V4
V5
339.666,5493
8.543.898,7891
136°59'17"
112,57
V5
V6
339.743,3406
8.543.816,4752
113°56'39"
23,35
V6
V7
339.764,6785
8.543.806,9998
224°30'34"
7,48
V7
V8
339.759,4373
8.543.801,6681
293°56'39"
22,15
V8
V9
339.739,1955
8.543.810,6567
316°59'17"
115,60
V9
V10
339.660,3367
8.543.895,1868
342°47'56"
75,46
V10
V11
339.638,0205
8.543.967,2739
309°58'05"
241,06
V11
V12
339.453,2750
8.544.122,1181
329°37'38"
23,89
V12
V1
339.441,1967
8.544.142,7275
51°58'50"
7,06
Área: 3.344,30m²
Perímetro: 970,05m