Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21753, de 29 de novembro de 2022
Nº 21753/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0010135-10, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de novembro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Murilo Dias Sampaio
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
IMÓVEL: Barragem do Rio Gavião
MUNICÍPIO: Mortugaba - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Gamelas
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
C1
C2
772.293,087
8.345.285,594
301°42'07"
13,99
C2
C3
772.281,184
8.345.292,946
25°21'10"
8,27
C3
C4
772.284,723
8.345.300,415
120°29'55"
14,13
C4
C1
772.296,901
8.345.293,242
206°30'18"
8,55
Área: 117,71m²
Perímetro: 44,94m