Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21741, de 23 de novembro de 2022

Nº 21741/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "i”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 024.2058.2022.0011893-33, da Secretaria de Infraestrutura,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a áreas de terra medindo 8.871,139m², pertencente a quem de direito, com as benfeitorias e acessões nela existentes, excluídos os bens de domínio público, situada no Município de Conceição do Jacuípe - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia - SIT, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do projeto de Duplicação da Rodovia BA-084 - Entr. BR-324 - Entr. BR-101, no Município de Conceição do Jacuípe - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto e a imitir-se na posse respectiva, providenciando inclusive a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se para tanto dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de novembro de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

ANEXO ÚNICO (De acordo com o Decreto nº 22.063 de 31 de maio de 2023.)

ZONA 24

COORDENADAS - UTM

ENTR. BR-324 - ENTR. BR-101 (MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE

TABELA DE COORDENADAS, AZIMUTES E DISTÂNCIAS

LADOS

COORD. NORTE

(m)

COORD. ESTE

(m)

AZIMUTE

DISTÂNCIA

(m)

VÉRTICE

VÉRTICE

1

2

8.633.316,807

522.180,164

114°31'19"

7,881

2

3

8.633.313,536

522.187,334

203°06'57"

386,592

3

4

8.632.957,982

522.035,561

283°44'13"

7,490

4

5

8.632.959,761

522.028,285

13°44'13"

103,371

5

6

8.633.060,175

522.052,832

16°18'18"

55,178

6

7

8.633.113,134

522.068,324

21°24'37"

54,959

7

8

8.633.164,300

522.088,386

26°32'09"

55,178

8

9

8.633.213,666

522.113,037

31°38'28"

54,959

9

1

8.633.260,455

522.141,869

34°11'56"

68,133

Perímetro: 793,741m

Área Total: 8.871,139m²

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.