Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21739, de 23 de novembro de 2022
Nº 21739/2022
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0008343-31, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de novembro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Murilo Dias Sampaio
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto
MUNICÍPIO: Chorrochó - Bahia
LOCALIDADE: Travessa Coronel João Sá
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
488.836,8980
9.007.223,4250
98º44'31"
64,49
V2
V3
488.900,6430
9.007.213,6230
103º06'55"
52,24
V3
V4
488.951,5250
9.007.201,7680
100º35'21"
57,38
V4
V5
489.007,9300
9.007.191,2230
88º02'16"
37,73
V5
V6
489.045,6360
9.007.192,5150
44º26'39"
37,46
V6
V7
489.071,8640
9.007.219,2560
198º27'32"
3,79
V7
V8
489.070,6630
9.007.215,6580
147º58'21"
1,38
V8
V9
489.071,3930
9.007.214,4910
224º26'39"
34,92
V9
V10
489.046,9380
9.007.189,5570
268º02'17"
39,26
V10
V11
489.007,7030
9.007.188,2130
280º35'25"
57,78
V11
V12
488.950,9080
9.007.198,8320
283º06'52"
52,20
V12
V13
488.900,0740
9.007.210,6750
278º44'32"
64,20
V13
V1
488.836,6170
9.007.220,4330
5º21'55"
3,01
Área: 744,52m²
Perímetro: 505,84m