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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21724, de 8 de novembro de 2022

Nº 21724/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0007471-02, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 772,58 m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Salgado, Rodovia BA-130, Km 108+50m, no Município de Macajuba - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Interceptor, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário, no Município de Macajuba - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de novembro de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Murilo Dias Sampaio

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Interceptor

MUNICÍPIO: Macajuba - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Salgado, Rodovia BA-130, Km 108+50m

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

351.456,347

8.656.699,917

103°11'10"

69,37

V2

V3

351.523,885

8.656.684,093

96°50'28"

83,09

V3

V4

351.606,388

8.656.674,195

93°33'46"

5,19

V4

V5

351.611,573

8.656.673,872

156°35'05"

5,61

V5

V6

351.613,802

8.656.668,724

273°33'46"

7,88

V6

V7

351.605,934

8.656.669,213

276°50'28"

83,51

V7

V8

351.523,017

8.656.679,161

283°11'09"

58,45

V8

V9

351.466,106

8.656.692,495

304°18'05"

12,12

V9

V1

351.456,090

8.656.699,327

23°31'54"

0,64

Área: 772,58m²

Perímetro: 325,88m

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