Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21724, de 8 de novembro de 2022
Nº 21724/2022
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0007471-02, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de novembro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Murilo Dias Sampaio
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Interceptor
MUNICÍPIO: Macajuba - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Salgado, Rodovia BA-130, Km 108+50m
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
351.456,347
8.656.699,917
103°11'10"
69,37
V2
V3
351.523,885
8.656.684,093
96°50'28"
83,09
V3
V4
351.606,388
8.656.674,195
93°33'46"
5,19
V4
V5
351.611,573
8.656.673,872
156°35'05"
5,61
V5
V6
351.613,802
8.656.668,724
273°33'46"
7,88
V6
V7
351.605,934
8.656.669,213
276°50'28"
83,51
V7
V8
351.523,017
8.656.679,161
283°11'09"
58,45
V8
V9
351.466,106
8.656.692,495
304°18'05"
12,12
V9
V1
351.456,090
8.656.699,327
23°31'54"
0,64
Área: 772,58m²
Perímetro: 325,88m