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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21721, de 8 de novembro de 2022

Nº 21721/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h”, ambas do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 039.0822.2022.0004214-21 da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra totalizando 7.457,62m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na localidade de Cascavel, no Município de Ibicoara - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Faixa de Servidão para Passagem de Adutora, pertencentes ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água da localidade de Cascavel, no Município de Ibicoara - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de novembro de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Murilo Dias Sampaio

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

IMÓVEL: FAIXA DE SERVIDÃO PARA PASSAGEM DE ADUTORA

MUNICÍPIO: IBICOARA

LOCALIDADE: CASCAVEL

DATUM: Sirgas 2000

MERIDIANO CENTRAL: 39ºWGr

Estação (1)

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

V1

V2

8529839,53

239270,72

101°37'41"

6,00

V2

V3

8529838,32

239276,60

191°43'25"

344,26

V3

V4

8529501,24

239206,65

192°55'05"

160,58

V4

V5

8529344,72

239170,75

174°45'29"

15,32

V5

V6

8529329,46

239172,15

154°42'51"

23,44

V6

V7

8529308,27

239182,16

113°19'04"

5,68

V7

V8

8529306,02

239187,38

203°20'52"

1,51

V8

V9

8529304,63

239186,78

113°18'57"

5,13

V9

V10

8529302,60

239191,49

203°25'57"

4,50

V10

V11

8529298,47

239189,70

293°23'19"

13,07

V11

V12

8529303,66

239177,70

334°43'05"

26,76

V12

V13

8529327,86

239166,27

354°46'22"

17,34

V13

V14

8529345,13

239164,69

12°55'06"

161,48

V14

V1

8529502,52

239200,79

11°43'21"

344,19

Perímetro: 1.129,28m

Área Total: 3.344,00m² - 0,3344ha

ANEXO II

IMÓVEL: FAIXA DE SERVIDÃO PARA PASSAGEM DE ADUTORA

MUNICÍPIO: IBICOARA

LOCALIDADE: CASCAVEL

DATUM: Sirgas 2000

MERIDIANO CENTRAL: 39ºWGr

Estação (1)

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

V1

V2

8529316,10

239215,70

113°21'01"

110,13

V2

V3

8529272,45

239316,81

104°14'42"

52,59

V3

V4

8529259,51

239367,78

122°02'46"

38,67

V4

V5

8529238,99

239400,56

112°27'01"

393,08

V5

V6

8529088,88

239763,85

112°39'20"

85,07

V6

V7

8529056,11

239842,36

202°38'04"

6,00

V7

V8

8529050,57

239840,05

292°39'30"

85,07

V8

V9

8529083,34

239761,55

292°26'56"

393,57

V9

V10

8529233,63

239397,80

302°02'54"

38,24

V10

V11

8529253,92

239365,39

284°15'08"

52,11

V11

V12

8529266,75

239314,88

293°20'53"

100,17

V12

V13

8529306,45

239222,91

248°24'17"

6,19

V13

V14

8529304,17

239217,15

293°23'49"

6,07

V14

V1

8529306,58

239211,58

23°24'06"

10,37

Perímetro: 1.377,35m

Área Total: 4.113,62m² - 0,4113ha

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