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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21719, de 8 de novembro de 2022

Nº 21719/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhecimento do Curso de Licenciatura Intercultural em Educação Escolar Indígena - LICEEI, convênio PROLIND MEC/SECAD/FNDE/UNEB, ofertado na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, nos Municípios de Paulo Afonso - Bahia e Teixeira de Freitas - Bahia, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 20384-8/2019,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura Intercultural em Educação Escolar Indígena - LICEEI, com Habilitações em Ciências Humanas, Linguagens e Artes, Pedagogia Intercultural Indígena e Ciências da Natureza e Exatas, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, nos Municípios de Paulo Afonso e Teixeira de Freitas - Bahia, sob a responsabilidade dos Departamentos de Educação, Campus VIII, no Município de Paulo Afonso - Bahia e Campus X, no Município de Teixeira de Freitas - Bahia, com carga horária de 3.370 horas, 108 vagas, sendo 54 vagas para o Campus VIII, no Município de Paulo Afonso - BA e 54 vagas para o Campus X, no Município de Teixeira de Freitas - BA, no curso regular, nas sedes, presenciais, na forma do Parecer CEE nº 103/2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 25 de março de 2022, e retificado no Diário Oficial do Estado de 15 de fevereiro de 2023.

Redação de acordo com o decreto 21.994 de 20 de abril de 2023.

Redação original: art. 1º - "Fica reconhecido o Curso de Licenciatura Intercultural em Educação Escolar Indígena - LICEEI, convênio PROLIND MEC/SECAD/FNDE/UNEB, ofertado na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, sob responsabilidade dos Departamentos de Educação, no Campus VIII, no Município de Paulo Afonso - Bahia e no Campus X, no Município de Teixeira de Freitas - Bahia, com carga horária de 3.370 horas, 108 (cento e oito) vagas, sendo 54 (cinquenta e quatro) vagas para o Campus VIII, no Município de Paulo Afonso - Bahia e 54 (cinquenta e quatro) vagas para o Campus X, no Munícipio de Teixeira de Freitas - Bahia, curso regular, nas sedes, presenciais, na forma do Parecer CEE nº 103/2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 25 de março de 2022, e retificado no Diário Oficial do Estado de 27 de agosto de 2022."

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de novembro de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Danilo de Melo Souza

Secretário da Educação em exercício

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