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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21708, de 4 de novembro de 2022

Nº 21708/2022

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Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho de Transição Governamental.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

considerando que ao Governador eleito do Estado da Bahia é facultada a constituição de equipe de transição do governo;

considerando que o Governador do Estado e o Governador eleito concordam com a necessidade de criação de uma equipe de transição de Governo para desenvolver atividades conjuntas, assegurando a continuidade dos serviços públicos,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica instituído Grupo de Trabalho de Transição Governamental com a finalidade de promover ações, medidas e procedimentos destinados a atender às demandas apresentadas pelo Governador eleito.
Art. 2.
- A composição do Grupo de Trabalho ora instituído será definida através de Decreto específico e de comum acordo com o Governador eleito.
Art. 3.
- As atividades do Grupo de Trabalho de Transição Governamental se estenderão até o último dia útil do ano de 2022.
Art. 4.
- Os membros do Grupo de Trabalho de Transição Governamental que sejam ocupantes de cargo ou emprego público exercerão as atividades que lhe forem atribuídas sem prejuízo das suas funções.
Art. 5.
- Os membros do Grupo de Trabalho de Transição Governamental que não sejam ocupantes de cargo ou emprego público poderão ser nomeados em cargos vagos já existentes na estrutura funcional do Poder Executivo Estadual.
Art. 6.
- Caso necessário, serão disponibilizados local e infraestrutura para o desenvolvimento das atividades do Grupo de Trabalho de Transição Governamental.
Art. 7.
- Os Órgãos e Entidades integrantes do Poder Executivo deverão atender às demandas apresentadas pelo Grupo de Trabalho de Transição Governamental, disponibilizando pessoal e informações que se fizerem necessários.
Art. 8.
- O Grupo de Trabalho de Transição Governamental poderá convidar pessoas de notória competência para participarem de suas reuniões, bem como integrantes de Órgãos e Entidades do Poder Executivo, com o objetivo de emitirem pareceres sobre assuntos de suas expertises técnicas.
Art. 9.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de novembro de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Luiz Carlos Caetano

Secretário de Relações Institucionais

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

Fabya dos Reis Santos

Secretária de Promoção da Igualdade Racial

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária da Saúde

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