Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21707, de 4 de novembro de 2022
Nº 21707/2022
Altera o Decreto nº 21.422, de 27 de maio de 2022, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0004273-70, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.751,24m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Bela Vista, no Município de Caraíbas - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
......................................................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de novembro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Murilo Dias Sampaio
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Estação Elevatória de Água Tratada - EEAT 2
MUNICÍPIO: Caraíbas - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Bela Vista
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
257.215,5200
8.376.290,5600
149°56'04"
35,01
V2
V3
257.233,0600
8.376.260,2600
239°56'02"
50,02
V3
V4
257.189,7700
8.376.235,2000
329°56'04"
35,01
V4
V1
257.172,2300
8.376.265,5000
59°56'02"
50,02
Área: 1.751,24m²
Perímetro: 170,06m