Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21705, de 27 de outubro de 2022
Nº 21705/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0008254-21, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de outubro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Murilo Dias Sampaio
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Barragem de Acumulação de Nova Canaã
MUNICÍPIO: Nova Canaã - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Meu Sonho, Zona do Rio do Vigário
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
375.225,97
8.364.933,55
236°56'21''
38,38
V2
V3
375.193,80
8.364.912,61
309°30'44"
11,76
V3
V4
375.184,73
8.364.920,09
291°29'08"
6,06
V4
V5
375.179,09
8.364.922,31
192°00'32"
27,01
V5
V6
375.173,47
8.364.895,89
147°55'32"
37,87
V6
V7
375.193,58
8.364.863,80
133°18'43"
3,60
V7
V8
375.196,20
8.364.861,33
122°30'07"
72,77
V8
V9
375.257,57
8.364.822,23
128°20'22"
43,28
V9
V10
375.291,52
8.364.795,38
117°02'30"
36,56
V10
V11
375.324,08
8.364.778,76
90°00'00"
9,11
V11
V12
375.333,19
8.364.778,76
12°10'20"
33,63
V12
V13
375.340,28
8.364.811,63
350°47'49"
65,03
V13
V1
375.329,88
8.364.875,82
299°03'20"
118,87
Área: 13.660,04m²
Perímetro: 503,93m