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Decreto Estadual da Bahia nº 21704, de 27 de outubro de 2022

Nº 21704/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0008247-01, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 19.751,12m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Água Fria, Zona do Rio do Vigário, no Município de Nova Canaã - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Redação de acordo com o Decreto n° 24.700 de 30 de julho de 2026.

Redação original: Art. 1º - "Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 9.199,94m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Água Fria, Zona do Rio do Vigário, no Município de Nova Canaã - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto."

Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Barragem de Acumulação de Nova Canaã, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Nova Canaã, no Município de Nova Canaã - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de outubro de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Murilo Dias Sampaio

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO (Alterado pelo Decreto n° 24.700 de 30 de julho de 2026.)

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM.

IMÓVEL: Barragem de Acumulação - Área 01

MUNICÍPIO: Nova Canaã - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Água Fria, Zona do Rio do Vigário

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

375.024,4580

8.364.926,2110

349°35'18"

2,30

V2

V3

375.024,0420

8.364.928,4750

349°38'38"

0,60

V3

V4

375.023,9340

8.364.929,0660

10°22'52"

22,82

V4

V5

375.028,0460

8.364.951,5120

29°05'37"

31,67

V5

V6

375.043,4440

8.364.979,1840

75°15'34"

32,70

V6

V7

375.075,0670

8.364.987,5040

95°29'15"

25,80

V7

V8

375.100,7470

8.364.985,0370

104°18'40"

7,28

V8

V9

375.107,7990

8.364.983,2380

104°19'08"

4,37

V9

V10

375.112,0380

8.364.982,1560

109°15'53"

9,06

V10

V11

375.120,5930

8.364.979,1660

113°55'49"

9,07

V11

V12

375.128,8810

8.364.975,4880

118°08'29"

8,18

V12

V13

375.136,0920

8.364.971,6310

121°19'55"

15,29

V13

V14

375.149,1560

8.364.963,6780

85°53'07"

8,88

V14

V15

375.158,0110

8.364.964,3150

121°19'54"

7,24

V15

V16

375.164,1940

8.364.960,5510

103°39'45"

28,34

V16

V17

375.191,7280

8.364.953,8580

103°40'22"

3,17

V17

V18

375.194,8110

8.364.953,1080

164°55'10"

14,45

V18

V19

375.198,5710

8.364.939,1540

138°03'31"

13,88

V19

V20

375.207,8450

8.364.928,8300

141°55'26"

10,24

V20

V21

375.214,1610

8.364.920,7710

162°41'33"

3,46

V21

V22

375.215,1890

8.364.917,4720

139°02'06"

8,44

V22

V23

375.220,7230

8.364.911,0980

137°39'15"

20,00

V23

V24

375.234,1980

8.364.896,3130

175°16'45"

0,67

V24

V25

375.234,2530

8.364.895,6470

123°47'38"

8,57

V25

V26

375.241,3740

8.364.890,8810

42°56'08"

17,21

V26

V27

375.253,1000

8.364.903,4840

123°45'14"

24,63

V27

V28

375.273,5780

8.364.889,7990

79°26'45"

5,59

V28

V29

375.279,0740

8.364.890,8230

208°53'34"

57,67

V29

V30

375.251,2110

8.364.840,3340

210°02'04"

20,95

V30

V31

375.240,7250

8.364.822,1970

289°00'00"

32,49

V31

V32

375.210,0070

8.364.832,7790

320°55'55"

40,65

V32

V33

375.184,3880

8.364.864,3390

342°40'44"

17,83

V33

V34

375.179,0800

8.364.881,3590

317°47'53"

16,12

V34

V35

375.168,2500

8.364.893,3020

317°47'47"

13,61

V35

V36

375.159,1070

8.364.903,3840

223°38'56"

25,76

V36

V37

375.141,3280

8.364.884,7460

223°38'51"

27,02

V37

V38

375.122,6780

8.364.865,1940

303°33'09"

14,09

V38

V39

375.110,9320

8.364.872,9840

303°33'16"

16,75

V39

V40

375.096,9750

8.364.882,2410

296°47'02"

2,69

V40

V41

375.094,5700

8.364.883,4550

296°46'24"

4,68

V41

V42

375.090,3940

8.364.885,5620

297°39'42"

8,67

V42

V43

375.082,7150

8.364.889,5870

296°30'56"

6,23

V43

V44

375.077,1410

8.364.892,3680

296°29'03"

20,29

V44

V45

375.058,9790

8.364.901,4170

291°37'32"

14,83

V45

V46

375.045,1940

8.364.906,8820

294°16'25"

15,00

V46

V47

375.031,5210

8.364.913,0480

289°45'18"

4,04

V47

V48

375.027,7230

8.364.914,4120

333°45'56"

3,95

V48

V1

375.025,9760

8.364.917,9570

349°34'45"

8,39

Área: 19.751,12m²

Perímetro: 715,62m

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