Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21701, de 27 de outubro de 2022
Nº 21701/2022
Assegura a utilização gratuita do serviço público de transporte coletivo de passageiros do Estado da Bahia, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
considerando que a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito, nos termos do art. 1º da Constituição Federal;
considerando que a Democracia, enquanto regime político, tem como elemento essencial o exercício do sufrágio, por meio do voto;
considerando que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas, nos termos do art. 23 da Constituição Federal;
considerando a obrigatoriedade do voto, em solo brasileiro, para os maiores de 18 (dezoito) anos, imposta pelo inciso I do § 1º do art. 14 da Constituição Federal;
considerando que o transporte é desde a edição da Emenda Constitucional Federal nº 90, de 15 de setembro de 2015, direito social arrolado no art. 6º da Constituição Federal;
considerando que compete ao Estado elaborar e executar o plano viário estadual, exercer a polícia viária e executar os serviços de transporte intermunicipal, diretamente ou por concessão e permissão, na forma do inciso X do art. 11 da Constituição Estadual;
considerando os termos das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.013 em 18 e 22 de outubro de 2022;
considerando os termos do art. 20-A inserido na Resolução nº 23.669, de 14 de dezembro de 2021 do Tribunal Superior Eleitoral - TSE,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de outubro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Jairo Silveira Magalhães
Secretário de Desenvolvimento Urbano