Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21699, de 25 de outubro de 2022
Nº 21699/2022
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0009159-27, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de outubro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Murilo Dias Sampaio
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto
MUNICÍPIO: Jacobina - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Alagoinha
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
332.477, 2683
8.762.433,6321
302°25'56"
5, 28
V2
V3
332.472, 8143
8.762.436,4622
13°46'60"
93,77
V3
V4
332.495,1556
8.762.527, 5344
103°45'25"
92, 23
V4
V5
332.584, 7362
8.762.505, 6025
111°20'31"
64, 47
V5
V6
332.644, 7865
8.762.482, 1391
130°24'36"
24, 86
V6
V7
332.663, 7169
8.762.466, 0223
220°24'38"
5,00
V7
V8
332.660, 4756
8.762.462, 2152
310°24'37"
24,02
V8
V9
332.642, 1847
8.762.477, 7876
291°20'31"
63, 30
V9
V10
332.583, 2252
8.762.500, 8248
283°45'25"
86, 90
V10
V1
332.498, 8209
8.762.521, 4894
193°46'60"
90,46
Área: 1.350,03m²
Perímetro: 550,29m