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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21699, de 25 de outubro de 2022

Nº 21699/2022

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0009159-27, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.350,03m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Alagoinha, no Município de Jacobina - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Jacobina, no Município de Jacobina - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Fica revogado o Decreto nº 21.180, de 18 de fevereiro de 2022.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de outubro de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Murilo Dias Sampaio

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto

MUNICÍPIO: Jacobina - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Alagoinha

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

332.477, 2683

8.762.433,6321

302°25'56"

5, 28

V2

V3

332.472, 8143

8.762.436,4622

13°46'60"

93,77

V3

V4

332.495,1556

8.762.527, 5344

103°45'25"

92, 23

V4

V5

332.584, 7362

8.762.505, 6025

111°20'31"

64, 47

V5

V6

332.644, 7865

8.762.482, 1391

130°24'36"

24, 86

V6

V7

332.663, 7169

8.762.466, 0223

220°24'38"

5,00

V7

V8

332.660, 4756

8.762.462, 2152

310°24'37"

24,02

V8

V9

332.642, 1847

8.762.477, 7876

291°20'31"

63, 30

V9

V10

332.583, 2252

8.762.500, 8248

283°45'25"

86, 90

V10

V1

332.498, 8209

8.762.521, 4894

193°46'60"

90,46

Área: 1.350,03m²

Perímetro: 550,29m

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