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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21688, de 24 de outubro de 2022

Nº 21688/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0009067-74, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 25,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Renascer, no Município de Alcobaça - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Poço, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Alcobaça, no Município de Alcobaça - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de outubro de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Murilo Dias Sampaio

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Poço

MUNICÍPIO: Alcobaça - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Renascer

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

478.694,9672

8.063.568,0764

128°09'52"

5,00

V2

V3

478.698,8984

8.063.564,9868

38°09'55"

5,00

V3

V4

478.701,9881

8.063.568,9180

308°09'52"

5,00

V4

V1

478.698,0569

8.063.572,0076

218°09'55"

5,00

Área: 25,00m²

Perímetro: 20,00m

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