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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21687, de 21 de outubro de 2022

Nº 21687/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 21.510, de 15 de julho de 2022, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2022.0052230-34, da Secretaria da Educação,

D E C R E T A

Art. 1.
- O caput do art. 1º do Decreto nº 21.510, de 15 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 16.622,18m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua São Mateus, s/n, no Município de Baixa Grande - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

......................................................................................................” (NR)

Art. 2.
- O Anexo Único do Decreto nº 21.510, de 15 de julho de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de outubro de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Danilo de Melo Souza

Secretário da Educação em exercício

Jairo Silveira Magalhães

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

OBJETO: Construção de Unidade Escolar

ÁREA: 16.622,18m²

LOCALIDADE: Rua São Mateus, s/n

MUNICÍPIO: Baixa Grande - Bahia

Vértice

Coord.Norte (m)

Coord.Leste (m)

Azimute

Distância (m)

P-01

8677575,71

371769,69

114º47'8,29''

72,44

P-02

8677545,34

371835,46

194º04'59,84''

23,63

P-03

8677522,42

371829,71

160º50'25,23''

26,75

P-04

8677497,15

371838,49

159º35'33,48''

4,96

P-05

8677492,50

371840,22

252º36'20,03''

5,92

P-06

8677490,73

371834,57

210º51'48,84''

15,69

P-07

8677477,26

371826,52

234º07'57,35''

58,99

P-08

8677442,70

371778,72

295º26'36,54''

17,36

P-09

8677450,16

371763,04

291º30'14,84''

30,06

P-10

8677461,18

371735,07

246º32'28,53''

34,99

P-11

8677447,25

371702,97

288º46'21,07''

11,81

P-12

8677451,05

371691,79

331º54'23,48''

52,98

P-13

8677497,79

371666,84

1º00'16,55''

41,07

P-14

8677538,85

371667,56

16º28'31,84''

5,64

P-15

8677544,26

371669,16

42º22'36,48''

11,59

P-16

8677552,82

371676,97

81º38'15,46''

23,72

P-17

8677556,27

371700,44

85º01'14,17''

59,10

P-18

8677561,40

371759,32

35º55'46,72''

17,67

Perímetro: 514,37m

Área total: 16.622,18m²

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