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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21685, de 21 de outubro de 2022

Nº 21685/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.6827.2022.0068550-74, da Secretaria da Educação,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 3.314,01m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Rua Projetada e na Rua João Adelino, s/nºs, Bairro Joaquim Antunes, no Município de Campo Alegre de Lourdes - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.

Redação de acordo com o Decreto nº 22.263 de 05 de setembro de 2023.

Redação original: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 2.185,69m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua João Adelino, s/n, Bairro Centro, no Município de Campo Alegre de Lourdes - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto."

Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à ampliação de Unidade Escolar, no Município de Campo Alegre de Lourdes - Bahia.

Redação de acordo com o Decreto nº 22.263 de 05 de setembro de 2023.

Redação original: "Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação de Unidade Escolar, no Município de Campo Alegre de Lourdes - Bahia."

Art. 2.
- Ficam a Secretaria da Educação - SEC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuserem.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de outubro de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Danilo de Melo Souza

Secretário da Educação em exercício

Jairo Silveira Magalhães

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO I (Anexo de acordo com o Decreto nº 22.263 de 05 de setembro de 2023)

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar

ÁREA: 1.778,62m²

LOCALIDADE: Rua Projetada, s/n, Bairro Joaquim Antunes

MUNICÍPIO: Campo Alegre de Lourdes - Bahia

Ponto

Coord. Norte (m)

Coord. Leste (m)

Azimute

Distância (m)

Pt0

8946848,67

718963,80

94°56'2.10''

26,00

Pt1

8946846,43

718989,72

178°57'8.12''

42,00

Pt2

8946804,39

718990,49

268°11'6.21''

54,68

Pt3

8946802,65

718935,84

31°17'31.91'

53,85

Perímetro: 176,66m

Área total: 1.778,62m²

ANEXO II (Anexo de acordo com o Decreto nº 22.263 de 05 de setembro de 2023)

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar

ÁREA: 1.535,39m²

LOCALIDADE: Rua João Adelino, s/n, Bairro Joaquim Antunes

MUNICÍPIO: Campo Alegre de Lourdes - Bahia

Ponto

Coord. Norte (m)

Coord. Leste (m)

Azimute

Distância (m)

Pt0

8946852,62

718917,97

94°56'1.99'

46,00

Pt1

8946848,67

718963,80

211°17'31.91''

53,85

Pt2

8946802,65

718935,84

268°11'6.39'

16,80

Pt3

8946802,12

718919,05

358°46'23.16''

50,50

Perímetro: 167,15m

Área total: 1.535,39m²

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