Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21683', de 21 de outubro de 2022
Nº 21683'/2022
Altera o Decreto nº 20.121, de 25 de novembro de 2020, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2020.0050511-18, da Secretaria da Educação,
D E C R E T A
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 12.978,34m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Avenida Getúlio Vargas, s/n, no Município de Ipiaú - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
......................................................................................................” (NR)
"Art. 2º - Ficam a Secretaria da Educação - SEC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promoverem os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuserem.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de outubro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Danilo de Melo Souza
Secretário da Educação em exercício
Jairo Silveira Magalhães
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM
OBJETO: Construção de Unidade Escolar
ÁREA: 12.978,34m²
LOCALIDADE: Avenida Getúlio Vargas, s/n
MUNICÍPIO: Ipiaú - Bahia
Vértice
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Distância (m)
P4
8.437.685,448
420.812,071
142º43'14"
98,21
P5
8.437.607,305
420.871,555
233º30'02"
73,60
P6
8.437.563,525
420.812,390
233º32'21"
29,21
P7
8.437.546,169
420.788,901
232º37'37"
30,26
P8
8.437.527,804
420.764,857
323º00'53"
97,99
P1
8.437.606,074
420.705,908
53º33'15"
61,25
P2
8.437.642,462
420.755,180
54º09'42"
2,66
P3
8.437.644,019
420.757,336
52º52'40"
68,65
Perímetro: 461,81m
Área Total: 12.978,34m²