Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21674, de 20 de outubro de 2022
Nº 21674/2022
Altera o Decreto nº 21.504, de 13 de julho de 2022, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2022.0050105-53, da Secretaria da Educação,
D E C R E T A
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 14.800,52m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Estrada para Bacalhau, s/n, no Município de Canápolis - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação do Estado da Bahia - SEC, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
......................................................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de outubro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Danilo de Melo Souza
Secretário da Educação em exercício
Jairo Silveira Magalhães
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO
Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM
OBJETO: Construção de Unidade Escolar
ÁREA: 14.800,52m²
LOCALIDADE: Estrada para Bacalhau, s/n
MUNICÍPIO: Canápolis - Bahia
Ponto
Coord. Norte (m)
Coord. Leste (m)
Azimute
Distância(m)
P-01
8555859,5300
586545,0000
171º56'53,68''
97,23
P-02
8555763,2618
586558,6183
262º34'18,98''
153,66
P-03
8555743,3970
586406,2521
353º45'39,99''
97,39
P-04
8555840,2150
586395,6678
82º37'48,49''
150,58
Perímetro: 498,85m
Área Total: 14.800,52m²