Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21671, de 19 de outubro de 2022
Nº 21671/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.6827.2022.0072131-73, da Secretaria da Educação,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de outubro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Danilo de Melo Souza
Secretário da Educação em exercício
Jairo Silveira Magalhães
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO
Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM
OBJETO: Construção de Unidade Escolar
ÁREA: 14.671,57m²
LOCALIDADE: Rua Vila Rio Negro, s/n
MUNICÍPIO: Pojuca – Bahia
Ponto
Coord. Norte
(m)
Coord. Leste (m)
Azimute
Distância
(m)
P-01
8626586,16
572521,92
155°05'28,73''
99,48
P-02
8626495,93
572563,82
241°20'50,64''
147,57
P-03
8626425,17
572434,32
334°29'18,19''
99,00
P-04
8626514,52
572391,68
61°11'11,42''
148,64
Perímetro: 494,72m
Área total: 14.671,57m²