Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21666, de 17 de outubro de 2022
Nº 21666/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e nas alíneas "h” e "i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta nos Processo SEI nº 034.3088.2022.0000925-61, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de outubro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Jairo Silveira Magalhães
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO
SISTEMA DE REFERÊNCIA DATUM SAD 69, ZONA 24 SUL, PROJEÇÃO UTM
1
558.316,17
8.572.288,45
2
558.303,02
8.572.275,42
3
558.307,39
8.572.270,04
4
558.285,00
8.572.247,30
5
558.281,16
8.572.234,66
6
558.326,41
8.572.278,53