Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21654, de 7 de outubro de 2022
Nº 21654/2022
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0008319-10, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto 22.241 de 25 de agosto de 2023.
Redação original: Art. 1º - "Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 35,14m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Sítio Santa Cruz, Bairro Tabela, no Município de Cruz das Almas - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto."
Redação de acordo com o Decreto 22.241 de 25 de agosto de 2023.
Redação original: Parágrafo único - "A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto - Área 05 B, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Cruz das Almas, no Município de Cruz das Almas - Bahia."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de outubro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Murilo Dias Sampaio
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO(Alterado pelo Decreto 22.241 de 25 de agosto de 2023.)
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Área 05 B.
MUNICÍPIO: Cruz das Almas - Bahia.
LOCALIDADE: Sítio Santa Cruz, Bairro Tabela.
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
489.299,63
8.601.272,30
316º21'12"
5,39
V2
V3
489.295,91
8.601.276,20
301º58'33"
30,78
V3
V4
489.269,80
8.601.292,50
284º52'54"
58,02
V4
V5
489.213,73
8.601.307,40
15º31'27"
0,93
V5
V6
489.213,98
8.601.308,30
104º50'29"
58,17
V6
V7
489.270,21
8.601.293,40
121º55'02"
31,02
V7
V8
489.296,54
8.601.277,00
136º23'37"
5,52
V8
V1
489.300,35
8.601.273,00
225º48'25"
1,00
Área: 91,73m²
Perímetro: 190,84m