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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21654, de 7 de outubro de 2022

Nº 21654/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0008319-10, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 91,73m², pertencente a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nela existentes, situada no Sítio Santa Cruz, Bairro Tabela, Município de Cruz das Almas - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Redação de acordo com o Decreto 22.241 de 25 de agosto de 2023.

Redação original: Art. 1º - "Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 35,14m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Sítio Santa Cruz, Bairro Tabela, no Município de Cruz das Almas - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto."

Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Cruz das Almas, no Município de Cruz das Almas - Bahia.

Redação de acordo com o Decreto 22.241 de 25 de agosto de 2023.

Redação original: Parágrafo único - "A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto - Área 05 B, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Cruz das Almas, no Município de Cruz das Almas - Bahia."

Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de outubro de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Murilo Dias Sampaio

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO(Alterado pelo Decreto 22.241 de 25 de agosto de 2023.)

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Área 05 B.

MUNICÍPIO: Cruz das Almas - Bahia.

LOCALIDADE: Sítio Santa Cruz, Bairro Tabela.

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

489.299,63

8.601.272,30

316º21'12"

5,39

V2

V3

489.295,91

8.601.276,20

301º58'33"

30,78

V3

V4

489.269,80

8.601.292,50

284º52'54"

58,02

V4

V5

489.213,73

8.601.307,40

15º31'27"

0,93

V5

V6

489.213,98

8.601.308,30

104º50'29"

58,17

V6

V7

489.270,21

8.601.293,40

121º55'02"

31,02

V7

V8

489.296,54

8.601.277,00

136º23'37"

5,52

V8

V1

489.300,35

8.601.273,00

225º48'25"

1,00

Área: 91,73m²

Perímetro: 190,84m

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