Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21652, de 7 de outubro de 2022
Nº 21652/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0007912-68, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de outubro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Murilo Dias Sampaio
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Tanque de Amortecimento Unidirecional - TAU E 100
MUNICÍPIO: Marcionílio Souza - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Águas Belas
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
332.440,8898
8.561.711,9518
341°06'51"
1,47
V2
V3
332.440,4149
8.561.713,3400
41°01'55"
17,88
V3
V4
332.452,1530
8.561.726,8280
101°06'51"
1,70
V4
V5
332.453,8211
8.561.726,5003
161°01'53"
17,88
V5
V6
332.459,6340
8.561.709,5882
221°06'48"
1,60
V6
V1
332.458,5818
8.561.708,3818
281°24'31"
18,05
Área: 189,79m²
Perímetro: 58,58m