Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21651, de 5 de outubro de 2022
Nº 21651/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.6827.2022.0073180-13, da Secretaria da Educação,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de outubro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Danilo de Melo Souza
Secretário da Educação em exercício
Jairo Silveira Magalhães
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO
Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM
OBJETO: Implantação de unidade escolar
ÁREA: 4.754,20m²
LOCALIDADE: Av. João Hortélio, à margem esquerda da Rodovia BA-51, Bairro Centro
MUNICÍPIO: Itororó - Bahia
Vértice
Coord.Norte (m)
Coord.Leste (m)
Azimute
Distância
(m)
P-01
8328138,59
385992,19
100°00'19,61”
65,56
P-02
8328127,20
386056,75
182º29’45,24”
50,98
P-03
8328076,27
386054,53
207°32'9,86”
2,64
P-04
8328073,93
386053,31
178°11'10,60”
49,60
P-05
8328024,35
386054,88
270°51'36,84”
9,99
P-06
8328024,50
386044,89
359°13'52,36”
32,79
P-07
8328057,29
386044,45
260°48'13,20”
33,29
P-08
8328051,97
386011,59
260°44'37,03”
6,40
P-09
8328050,94
386005,27
2°19'22,58”
21,96
P-10
8328072,88
386006,16
2°08'9,78”
9,93
P-11
8328082,80
386006,53
268°18'55,14”
8,16
P-12
8328082,56
385998,37
357°41'57,03”
11,21
P-13
8328093,76
385997,92
270°00'0,00”
4,13
P-14
8328093,76
385993,79
357°57'21,45”
44,86
Perímetro: 351,50m
Área Total: 4.754,20m²