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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21651, de 5 de outubro de 2022

Nº 21651/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.6827.2022.0073180-13, da Secretaria da Educação,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 4.754,20m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situada na Av. João Hortélio, à margem esquerda da Rodovia BA-51, Bairro Centro, no Município de Itororó - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Unidade Escolar, no Município de Itororó - Bahia.
Art. 2.
- Ficam a Secretaria da Educação - SEC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuserem.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de outubro de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Danilo de Melo Souza

Secretário da Educação em exercício

Jairo Silveira Magalhães

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM

OBJETO: Implantação de unidade escolar

ÁREA: 4.754,20m²

LOCALIDADE: Av. João Hortélio, à margem esquerda da Rodovia BA-51, Bairro Centro

MUNICÍPIO: Itororó - Bahia

Vértice

Coord.Norte (m)

Coord.Leste (m)

Azimute

Distância

(m)

P-01

8328138,59

385992,19

100°00'19,61”

65,56

P-02

8328127,20

386056,75

182º29’45,24”

50,98

P-03

8328076,27

386054,53

207°32'9,86”

2,64

P-04

8328073,93

386053,31

178°11'10,60”

49,60

P-05

8328024,35

386054,88

270°51'36,84”

9,99

P-06

8328024,50

386044,89

359°13'52,36”

32,79

P-07

8328057,29

386044,45

260°48'13,20”

33,29

P-08

8328051,97

386011,59

260°44'37,03”

6,40

P-09

8328050,94

386005,27

2°19'22,58”

21,96

P-10

8328072,88

386006,16

2°08'9,78”

9,93

P-11

8328082,80

386006,53

268°18'55,14”

8,16

P-12

8328082,56

385998,37

357°41'57,03”

11,21

P-13

8328093,76

385997,92

270°00'0,00”

4,13

P-14

8328093,76

385993,79

357°57'21,45”

44,86

Perímetro: 351,50m

Área Total: 4.754,20m²

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