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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21643, de 5 de outubro de 2022

Nº 21643/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 21.373, de 05 de maio de 2022, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2022.0023700-52, da Secretaria de Educação,

D E C R E T A

Art. 1.
- O caput do art. 1º do Decreto nº 21.373, de 05 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 7.450,68m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Av. José dos Santos Filho, Bairro Vila Peixe, s/n, no Município de Andorinha - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria de Educação - SEC, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

......................................................................................................” (NR)

Art. 2.
- O Anexo Único do Decreto nº 21.373, de 05 de maio de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de outubro de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Danilo de Melo Souza

Secretário da Educação em exercício

Jairo Silveira Magalhães

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM

OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar

ÁREA: 7.450,68m²

LOCALIDADE: Av. José dos Santos Filho, Bairro Vila Peixe, s/n

MUNICÍPIO: Andorinha - Bahia

Ponto

Coord. Norte (m)

Coord. Leste (m)

Azimute

Distância (m)

P-01

8856409,75

409717,14

90°24'57,86''

111,54

P-02

8856408,94

409828,68

191°21'46,39''

55,17

P-03

8856354,85

409817,81

154°30'34,93''

5,48

P-04

8856349,90

409820,17

245°32'59,75''

15,51

P-05

8856343,48

409806,05

245°44'15,93''

69,67

P-06

8856314,85

409742,53

244°53'54,21''

2,45

P-07

8856313,81

409740,31

342°32'19,76''

2,23

P-08

8856315,94

409739,64

44°16'42,34''

2,81

P-09

8856317,95

409741,60

345°42'49,37''

3,89

P-10

8856321,72

409740,64

282°10'17,25''

2,61

P-11

8856322,27

409738,09

346°31'56,14''

89,95

Perímetro: 361,31m

Área Total: 7.450,68m²

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