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Decreto Estadual da Bahia nº 21642, de 4 de outubro de 2022

Nº 21642/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "i”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 024.2058.2022.0009046-08, da Secretaria de Infraestrutura,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 51.606,755m², pertencente a quem de direito, com as benfeitorias e acessões nela existentes, excluídos os bens de domínio público, situada no Município de Irecê - Bahia, conforme estudos e projeto realizados pela Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia - SIT, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Acesso ao Presídio, trecho: entroncamento com a Rodovia BA-052, no Município de Irecê - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Secretaria de Infraestrutura, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de outubro de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

ANEXO ÚNICO

ZONA 24

COORDENADAS - UTM

ACESSO AO PRESÍDIO - MUNICÍPIO DE IRECÊ

TABELA DE COORDENADAS, AZIMUTES E DISTÂNCIAS

LADOS

COORD. NORTE (m)

COORD. ESTE (m)

AZIMUTE

DISTÂNCIA (m)

VÉRTICE

VÉRTICE

1

2

8.746.149,228

198.838,766

223°02'25"

50,698

2

3

8.746.112,174

198.804,164

192°33'09"

612,728

3

4

8.745.514,092

198.670,998

200°06'04"

494,012

4

5

8.745.050,172

198.501,216

121°16'02"

27,811

5

6

8.745.035,737

198.524,988

121°59'54"

31,356

6

7

8.745.019,122

198.551,580

121°18'11"

68,345

7

8

8.744.983,612

198.609,976

123°11'32"

23,239

8

9

8.744.970,890

198.629,423

121°29'35"

90,288

9

10

8.744.923,724

198.706,412

211°29'35"

23,500

10

11

8.744.903,685

198.694,136

301°37'49"

249,191

11

12

8.745.034,370

198.481,962

285°42'08"

36,112

12

13

8.745.044,144

198.447,197

285°01'20"

23,150

13

14

8.745.050,144

198.424,838

315°26'36"

19,331

14

15

8.745.063,919

198.411,275

325°00'42"

29,049

15

16

8.745.087,718

198.394,618

301°44'51"

35,141

16

17

8.745.106,208

198.364,735

30°08'35"

33,513

17

18

8.745.135,189

198.381,564

109°40'37"

41,838

18

19

8.745.121,102

198.420,959

67°42'13"

44,369

19

20

8.745.137,936

198.462,011

32°24'05"

99,320

20

21

8.745.221,793

198.515,232

27°26'21"

170,402

21

22

8.745.373,025

198.593,753

18°13'03"

158,856

22

23

8.745.523,919

198.643,416

12°28'10"

341,290

23

24

8.745.857,158

198.717,107

12°27'35"

276,676

24

25

8.746.127,318

198.776,802

339°09'26"

32,270

25

1

8.746.157,476

198.765,320

96°24'28"

73,908

PERÍMETRO

3.086,395m

ÁREA TOTAL

51.606,755m²

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