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Decreto Estadual da Bahia nº 21641, de 4 de outubro de 2022

Nº 21641/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

revogadoDECRETO Nº 21.641 DE 04 DE OUTUBRO DE 2022

Revogado pelo Decreto 21.824 de 28 de dezembro de 2022.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0007619-46, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 314,30m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Itapicuru, no Município de Cruz das Almas - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto, pertencente ao Sistema Esgotamento Sanitário de Cruz das Almas, no Município de Cruz das Almas - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de outubro de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Murilo Dias Sampaio

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Área 6

MUNICÍPIO: Cruz das Almas - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Itapicuru

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

488.004,8000

8.601.080,7200

279°09'32"

37,25

V2

V3

487.968,0200

8.601.086,6500

300°43'21"

59,84

V3

V4

487.916,5800

8.601.117,2200

307°49'35"

54,87

V4

V5

487.873,2400

8.601.150,8700

274°20'23"

43,21

V5

V6

487.830,1500

8.601.154,1400

266°02'50"

57,16

V6

V7

487.773,1300

8.601.150,2000

09°16'21"

0,99

V7

V8

487.773,2900

8.601.151,1800

86°02'14"

57,16

V8

V9

487.830,3100

8.601.155,1300

94°20'46"

42,49

V9

V10

487.872,6800

8.601.151,9100

347°27'39"

23,58

V10

V11

487.867,5600

8.601.174,9300

310°07'33"

63,66

V11

V12

487.818,8800

8.601.215,9600

77°20'51"

1,00

V12

V13

487.819,8600

8.601.216,1800

130°07'33"

63,66

V13

V14

487.868,5400

8.601.175,1500

167°27'30"

24,18

V14

V15

487.873,7900

8.601.151,5500

127°49'14"

54,37

V15

V16

487.916,7400

8.601.118,2100

120°43'50"

59,84

V16

V17

487.968,1800

8.601.087,6300

99°08'37"

37,25

V17

V1

488.004,9600

8.601.081,7100

189°10'50"

1,00

Área: 314,30m²

Perímetro: 681,54m

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