Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21639, de 29 de setembro de 2022
Nº 21639/2022
Altera o Decreto nº 21.488, de 01 de julho de 2022, que dispõe sobre a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS para as operações com diesel S10, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo e gasolina automotiva comum e premium, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de sua atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e tendo em vista o Convênio ICMS nº 157, de 23 de setembro de 2022,
D E C R E T A
"Art. 3º - ................................................................................................
.................................................................................................................
.....................................................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de setembro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda