Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21637, de 28 de setembro de 2022
Nº 21637/2022
Institui, nos Municípios do Estado da Bahia, as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem reduzir o risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal;
considerando que o Ministério da Saúde editou a Portaria GM/MS nº 913, de 22 de abril de 2022, declarando o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decorrente da infecção humana causada pelo novo coronavírus (2019-nCoV), bem como a permanência na redução do número de casos confirmados, casos ativos e óbitos no Estado, e a diminuição do número de pacientes internados pela doença;
considerando a evolução do conhecimento disponível sobre a efetividade das estratégias não farmacológicas e sobre a eficácia da vacinação para o enfretamento à pandemia da COVID-19;
considerando o avanço da vacinação contra a COVID-19 no Estado, alcançando cobertura vacinal, com duas doses, de 79% (setenta e nove por cento) da população a partir dos 03 (três) anos de idade;
considerando a atualização das recomendações sanitárias pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA com foco na proteção individual ante às medidas de saúde coletiva,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de setembro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro
Secretária da Saúde
Ricardo César Mandarino Barretto
Secretário da Segurança Pública
Elisa Cristina Guimarães Pellegrini
Secretária de Relações Institucionais em exercício